A atividade garimpeira ilegal na Amazônia e a contaminação de mercúrio entre os povos indígenas Kayapó, Yanomami e Munduruku.

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Brasília,
07 de março de 2022


Caro Relator Especial da ONU
sobre Substâncias Tóxicas e Direitos Humanos,

Em atenção à chamada de envio de contribui
ções sobre “Mercúrio, mineração de ouro artesanal e de pequena escala e direitos humanos”, para informe temático a ser apresentado ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, enviamos, com nossos respeitosos cumprimentos, informações relevantes sobre a disseminação da atividade garimpeira em terras indígenas, ilegal no Brasil, e a consequente contaminação de mercúrio a que estão expostos os eus habitantes em particular os Yanomami, Ye’kwana, Kayapó, e Munduruku. Em 2021, lideranças representativas dos três povos se reuniram em uma aliança para expor as ameaças que sofrem em razão do garimpo em suas terras e cobrar por sua proteção e a defesa de seus direitos.
Salientamos que o Estado brasileiro não adotou medidas específicas para proteger a saúde dos povos indígenas da contaminação por mercúrio. Ao contrário, além do histórico estímulo por representantes do poder público, a exploração mineral em terras indígenas tem contado com sistemático apoio por parte do atual governo, que pretende legalizála.
Esperamos que as informações contidas na nota em anexo sejam levadas em conta para que o Sr. Relator compreenda a gravidade das violações de direitos humanos a que os indígenas estão suscetíveis, no Brasil, em decorrência do avanço da atividade garimpeira sobre suas terras.
Certos da importância dessa temática para a garantia dos direitos humanos dos povos indígenas, despedimonos, salientando a relevância de colocar em pauta, no Conselho de Direitos Humanos da ONU, o impacto negativo do garimpo e da mineração com uso de mercúrio em terras indígenas.

Atenciosamente,

Contribuição à Convocatória geral sobre “Mercúrio, mineração de ouro artesanal e de pequena escala e direitos humanos”
A atividade garimpeira ilegal na Amazônia e a contaminação de mercúrio entre os povos indígenas Kayapó, Yanomami e Munduruku.

1. Adesão do Brasil às normas estabelecidas pela Convenção de Minamata

O Brasil é signatário da Convenção de Minamata desde 2013, tendo ratificadoa em 2018.Pouco avançou a sua implementação, e não houveram atualizações na legislação doméstica relativa à matéria. Em relação aos dispositivos sobre “mineração artesanal e em pequena escala”, não há informações sobre desenvolvimento de qualquer regulação ou política pública para seu cumprimento. O país deixou de apresentar ao secretariado da Convenção de Minamata um Plano de Ação Nacional para a redução ou eliminação do uso e liberação de mercúrio nos garimpos. Enquanto isso, a atividade se expande preocupantemente em toda a Amazônia, e seus impactos sobre a população são cada vez mais graves.

A Convenção de Minamata define, em seu artigo 2, a mineração de ouro artesanal e em pequena escala como “mineração de ouro conduzida por   mineradores individuais ou pequenos empreendimentos com investimento de capital e produção limitados”. A noção de que a atividade garimpeira seja equiparável à extração de minerais ‘artesanal’ ou ‘em pequena escala’ pode suscitar interpretações equivocadas quanto à dimensão e ao grau de impactos socioambientais relacionados à atividade, considerando as transformações tecnológicas pelas quais ela passou nas duas últimas décadas e complexidade dos arranjos logísticos, políticos e econômicos que sustentam os garimpos atuais. Além disso, os garimpos estão articulado a outras atividades criminosas, como o tráfico de armas e drogas, além de abusos como a exploração sexual de mulheres e crianças menores e
exploração do trabalho
.


Compreendendo esta distinção conceitual entre o garimpo observado no Brasil e atividade
mineradora propriamente dita, e levando em conta a finalidade da Convenção de Minamata de promover o controle da substância, entendemos para fins desta contribuição que o fenômeno do garimpo estaria inscrito na categoria de “mineração artesanal e em pequena escala” em razão da larga informalidade da modalidade de extração de minérios
e do empr
ego disseminado da técnica de amalgamação do mercúrio.

Entretanto, não se deve confundir a atividade garimpeira tal como ocorre no Brasil com experiências análogas, em outros países ou continentes, onde podem assumir um caráter estritamente individual ou familiar.


i.
Características gerais da atividade garimpeira na Amazônia

Embora a Constituição de 1988 autorize o garimpo em cooperativas observados os estandartes de proteção ao meio ambiente (Artigo 147, §3º e 4º), o artigo 237, §7º proíbe a atividades nas Terras Indígenas do país.
Parte significativa do ouro garimpado atualmente na Amazônia é extraído de lavras não regulares ou ilegais4, e direcionada a lavras garimpeiras cuja atividade foi autorizada pelo órgão competente, onde são então introduzidas no mercado legal por meio de fraudes. Conforme a legislação atual, a autodeclaração do portador do ouro sobre sua origem é suficiente para que este seja adquirido pelas Distribuidoras de Títulos e Valores Monetários (DTVMs), instituições autorizadas pelo Banco Central para a comercialização do metal6. Assim, estes ficam isentos de responsabilização pela compra
de ouro de origem ilegal.

Nas Terras Indígenas, essa relação é altamente destrutiva, do ponto de vista das
comunidades locais. Na Terra Indígena Yanomami (TIY), ataques armados de garimpeiros contra indígenas aterrorizaram por semanas as comunidades da região do Palimiu, no rio Uraricoera. Em Jacareacanga, a sede da Associação das Mulheres Munduruku Wakoborun foi depredada e a aldeia da sua coordenadora incendiada, após a intensificação de um conflito que se estendia desde 2018. Mais recentemente, investigações conduzidas pela Polícia Federal indicam a presença de membros de organizações criminosas atuando em diversos setores da cadeia do garimpo. 
ii. Dados sobre a atual expansão da atividade garimpeira na Amazônia

Segundo dados da plataforma MapBiomas
10, a área ocupada pelo garimpo no Brasil cresceu mais de seis vezes entre 1985 e 2020, saltando de 31 mil hectares em 1985 para um total de 206 mil hectares. Esse crescimento foi acelerado a partir da década de 2010, concentrandose quase totalmente na Amazônia. Unidades de Conservação e Terras Indígenas (TIs) foram as áreas mais exploradas por garimpo na região embora, nelas, a atividade seja ilegal. De 2010 para 2020 o garimpo se expandiu 495% em Terras Indígenas, afetando principalmente as TIs Kayapó, Yanomami e Munduruku.
Foram identificados números ainda maiores em mapeamentos desses mesmos territórios com imagens de satélite de alta resolução. Na TI Munduruku, o mapeamento manual das cicatrizes de garimpo realizado com imagens do satélite Sentinel 2, em outubro de 2021, acusou um total de 5.458 hectares destruídos pela atividade, ante 1.521 hectares detectados pelo o MapBiomas. O exemplo sugere que é bastante provável que os números para a Amazônia como um todo sejam ainda maiores.
Na TI Yanomami, o Sistema de Monitoramento do Garimpo Ilegal, da Hutukara Associação Yanomami, identificou um aumento de mais de 2.000 hectares apenas nos anos de 2019, 2020 e 2021. Na TI Kayapó, nesse mesmo período, o incremento foi de 4.596 hectares, segundo dados do SIRADX.
i.Tráfico de mercúrio e sua utilização nos garimpos da Amazônia

O mercúrio elementar é amplamente utilizado nos
garimpos de toda a Amazônia para facilitar a identificação e separação dos ouro. Uma perícia da Polícia Federal no Tapajós estimou, em 2018, que a atividade garimpeira lançava nesse rio e nos seus afluentes 7 milhões de toneladas de rejeitos por ano.Entretanto, por se tratar de atividade com pouca regulação e muitas vezes ilegal, não existem estatísticas disponíveis sobre a utilização do mercúrio nos garimpos amazônicos.
Da mesma forma pouco se sabe sobre a origem do mercúrio que é comercializado e empregado nos garimpos. Suspeitase que este possa ser adquirido tanto a partir do desvio de estoques que ingressaram legalmente no país, como por meio de seu contrabando nas diferentes fronteiras do país. Em maio de 2018, o IBAMA e a Receita Federal apreenderamem Santa Catarina 1,7 toneladas de mercúrio que seria destinado a garimpos na Amazônia Legal. Três meses antes, 430 kg do metal que também iriam para garimpos foram apreendidos da maior importadora brasileira desse ramo.Quanto ao tráfico, reportagens recentes mostraram que parte expressiva do mercúrio que entra na bacia do Tapajós, atravessa ilegalmente a fronteira com a Bolívia, enquanto, para o estado de Roraima, o metal entra pela fronteira com a Guiana. Além disso, constatouse tambéma facilidade  do acesso a mercúrio pela internet, no Brasil, e a falta de empecilhos para adquirilo nas ruas de cidades centrais na geografia do ouro ilegal da Amazônia, como Itaituba, no médio rio Tapajós (PA).


2.
Terras indígenas afetadas por garimpo ilegal e exposição das comunidades ao mercúrio: exemplos dos povos Kayapó, Yanomami e Munduruku

Estudos promovidos pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), renomada instituição nacional de pesquisa em saúde pública, comprovaram a incidência de alta concentração de mercúrio em grupos indígenas que habitam as TIs Yanomami e Munduruku.
Na Terra Indígena Yanomami, após um pedido feito pela Hutukara Associação Yanomami(HAY), a Fiocruz realizou uma investigação nas regiões de Papiu(onde houve intensa atividade garimpeira nas décadas de 19801990) e Waikás (onde havia registros daatividade no período  da pesquisa). O estudo revelou que mesmo após quase 30 anos da interrupção das atividades garimpeiras em Papiu, em 2014 6% da população local ainda apresentava níveis elevados de mercúrio no organismo.Em Waikás, quase 30% da população de 4 aldeias Ye’kwana e mais de 90% da população da aldeia Sanöma (Yanomami) de Aracaçá encontravamse contaminadas por mercúrio17. Em estudo ainda inédito, a Fiocruz conduziu uma investigação na região de Maturacá (zona também impactada pelo garimpo) e revelou que 56% das mulheres em idade reprodutiva e crianças Yanomami menores de 5 anos encontramse contaminadas.

Durante a realização do II Fórum de Lid
eranças da Terra Indígena Yanomami, levantaramse queixas de como os peixes, animais importantes para sua alimentação, estão cada vez mais escassos ou “doentes” em consequência do impacto do garimpo nos recursos hídricos. Mulheres yanomami também informaram que mais crianças estão apresentando máformação congênita, questionando se isso seria consequência do mercúrio despejado pelos garimpeiros nos rios.
Similarmente, a Associação Indígena Pariri solicitou à Fiocruz, em 2019, a realização de um estudo junto aos Munduruku do médio Tapajós. Os indígenas vinham suspeitando que os crescentes casos de abortos espontâneos e de crianças nascendo com má formação poderiam estar ligados à contaminação por mercúrio. A região sofre com a atividade garimpeira desde a segunda metade do século XX. Pesquisas feitas na década de 1990 já indicavam, que a contaminação por mercúrio era um grave problema na bacia do Tapajós por conta da exploração aurífera.
O estudo da Fiocruz em parceria com a WWF Brasil identificou níveis acima dos limites seguros em 60% dos participantes, que habitam as aldeias Poxo Muybu, Sawre Muybu e Sawre Aboy (Terra Indígena Sawre Muybu). Os índices são tanto maiores quanto mais impactadas estão as comunidades pelos garimpos: na aldeia Sawre Aboy, onde registros de atividade garimpeira desde a década de 1960,20 9 em cada 10 pessoas avaliadas apresentaram níveis de mercúrio acima do limite de 6μg/g. Nas três aldeias estudadas constatouse que 4 em cada 10 crianças menores de cinco anos tinham altas concentrações de mercúrio no corpo, e 15,8% das crianças apresentavam problemas em testes de neurodesenvolvimento.

E
ntre os Munduruku que habitam as terras rio acima, um estudo ainda não publicado, a equipe do neurologista Erik Jennings identificou que 99% da população examinada na Terra Indígena Munduruku, alto Tapajós, tinha níveis de mercúrio no sangue acima do limite considerado seguro pela OMS. “Algumas têm até 15 vezes acima do recomendado”, disse o médico em entrevista, explicando, também, que mulheres em idade fértil e crianças representam os casos mais graves e preocupantes.
Entre os Kayapó, embora menos atual, um estudo de pesquisadores da UNICAMP, UNESP e UnB indicava em 1999 que 345 pessoas de um universo de 625 testadas, entre indivíduos Kayapó e garimpeiros, apresentavam índices de contaminação acima dos limites seguros. Pouca ou nenhuma atenção tem sido dada para mitigar os efeitos da contaminação de mercúrio entre os povos indígenas. Questionado, o Estado brasileiro alega implementar uma política de testagem e acompanhamento clínico no âmbito dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIYs). Contudo, tal procedimento não é parte da rotina de atendimento nas comunidades indígenas: o órgão não realizou a avaliação clínica sequer dos indivíduos contaminados, tampouco expandiu os testes para áreas com suspeita de contaminação, e não conta com uma base de dados sobre o tema.
Mencionese, por fim, que o próprio Estado brasileiro tem criado óbices para identificar o grau de impacto da contaminação de mercúrio sobre os povos indígenas. No final de 2021, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), sob parecer da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, negou autorização para a entrada de uma equipe médica da Fiocruz com o objetivo de realizar um diagnóstico entre as populações Yanomami da região do Mucajaí, apesar de a instituição apresentar todas as credenciais técnicas para realizar a atividade e a autorização das associações indígenas.


3.
Relação entre garimpo e contaminação por mercúrio: enfraquecimento nas políticas de proteção territorial indígenas

Apesar desses dados, o governo brasileiro vem conduzindo iniciativas que buscam promover a atividade garimpeira no país com o menor grau de controle de seus impactos socioambientais, estando os povos indígenas particularmente ameaçados. Tramitam projetos de lei que visam facilitar aocupação das Terras Indígenas para a consecução de atividades econômicas predatórias. O Projeto de Lei 191/202023, de iniciativa do atual governo, visa regulamentar a atividade de mineração em Terras Indígenas liberandoas para a atividade garimpeira. O Projeto de Lei 490/20 fragiliza os marcos legais de proteção aos direitos dos povos indígenas, prevendo a revisão de áreas já demarcadas, o contato com indígenas em isolamento voluntário, e a regularização do garimpo. Esses projetos de lei foram indicados pela Presidência da República como agendas prioritárias de votação no Congresso Nacional em 2022, ao lado de outras iniciativas legislativas de enfraquecimento de políticas ambientais e de proteção aos direitos dos povos indígenas.

A própria Presidência da República deu declarações públicas de apoi
o à atividade, mesmo em áreas onde ocorre ilegalmente. Em 2021, por exemplo, o presidente visitou um garimpo ilegal na TI RaposaSerra do Sol e defendeu a sua regularização à revelia do posicionamento contrário das organizações indígenas locais.
Mais recentemente, o governo publicou o Decreto 10.966/202226, que visa “propor políticas públicas e estimular o desenvolvimento da mineração artesanal e em pequena escala”, elegendo a Amazônia região prioritária para sua atuação. O Decreto não prevê mecanismos para a mitigação dos impactos da atividade.
A nivel regional, no início de 2021 foi sancionada em Roraima a lei estadual 1.453/2021, que buscava facilitar o licenciamento da atividade no Estado prevendo a autorização da utilização do mercúrio nas lavras garimpeiras licenciadas no Estado o projeto de lei foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal27. No final de 2021, a Assembleia Legislativa Estadual de Roraima sediou uma Audiência Pública em protesto à atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (IBAMA) nenhum representante dos povos indígenas do estado foi convidado. 28 Iniciativas similares ocorrem em outros Estados da Amazônia, a exemplo de Rondônia.

4.Recomendações ao Estado brasileiro

O aumento vertiginoso do garimpo ilegal está associada a graves violações de direitos de diferentes povos indígenas da Amazônia, entre eles os Kayapó, os Yanomami e os Munduruku. A contaminação de mercúrio das comunidades está entre os efeitos mais nefastos da invasão de seus territórios para a extração ilegal do ouro, ao lado do aumento da violência, a degradação ambiental, e a fragilização do quadro sanitário das comunidades.
Entendemos que, sob uma perspectiva de proteção integral aos direitos humanos,a resposta mais adequada para enfrentar a contaminação do mercúrio entre as comunidades da Amazônia deve passar, necessariamente, pelo controle do garimpo onde ocorre ilegalmente e a proteção territorial das Terras Indígenas do país.

Abordagens que visem m
itigar a contaminação de mercúrio somente por meio da regulamentação e investimento técnico na atividade tendem a consolidar violações de direitos fundamentais contrariando parâmetros internacionalmente reconhecidos sobre os direitos dos povos  indígenas.Tampouco é provável que os indígenas adotem ações como evitar o consumo de peixes carnívoros em um cenário de crescente diminuição de recursos alimentares frente à expansão garimpeira.

Ao lado de ações de proteção territorial, é essencial que o Estado brasi
leiro promova a reestruturação do atendimento de saúde especializado aos povos indígenas, promovendo ações específicas para a identificação e prevenção dos efeitos da contaminação de 
mercúrio que já afeta as populações dos respectivos povos.
Por fim, consideramos urgente que o Estado brasileiro apresente um Plano de Ação Nacional (PAN) capaz eliminar a utilização e despejo do mercúrio na Amazônia, em cumprimento aos dispositivos da Convenção de Minamata.

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